Polytechnic Institute of Bragança
Call for applications for a Post-Doctoral Research Fellowship (BIPD)
접수중2025.11.21~2025.12.10
채용 정보
접수 기간
2025.11.21 00:00~2025.12.10 23:59
접수 방법
홈페이지지원더보기
채용 구분
경력 무관
고용 형태
계약직
지원 자격
박사
모집 전공
생명과학, 생물학, 동물・수의학, 축산학, 작물・원예학, 식품가공학, 농업학, 수산학, 산림・원예학, 농림수산환경생태학, 농림수산바이오시스템공학, 생명공학, 한약학, 약학더보기
기관 유형
대학교
근무 지역
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The call for applications is open for a Post-Doctoral Research Fellowship (BIPD) under the Project INSECTRAK - Advanced methods for the rapid detection of fraudulent insect addition in food and the authentication of insect-based novel food, funded exclusively by National Funds through Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P. in its State Budget component. The fellowship is for an initial period of 3 months, starting on December 2025, renewable up to a maximum of 9 months. However, its total duration cannot extend beyond the official end date of the project.
The main tasks of this plan are:
1) Development of LAMP methodologies for the specific identification of Bombyx mori in processed foods;
2) Development of a real-time PCR methodology for the specific detection of Locusta migratoria;
3) Development of a quantitative model to estimate the percentage of L. migratoria in flours from other species;
4) Providing support in obtaining samples and guiding students;
5) Writing articles and disseminating the results obtained.
Interested candidates should send the application through the platform at http://concursos.ipb.pt, with an up-to-date curriculum vitae, copy of the qualification certificate and motivation letter.
ANNEX I
DRAFT SCHOLARSHIP AGREEMENT
Anexo I
CONTRATO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO
ENTRE:
PRIMEIRO: INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, pessoa coletiva número 600013758, com sede no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, representado neste ato pelo seu Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante;
e
SEGUNDO: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-____, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ______, válido até __-__-____, contribuinte fiscal n.º ______, residente na ____, adiante designado por Segundo Outorgante;
É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ____ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto “____” (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ______________, pelo período de ______ (indicar meses ou dias, consoante o caso), _____ (eventualmente renovável OU não renovável), com início em __-__-____.
CLÁUSULA 2.ª
1. O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.
2. O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
3. O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no _____, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ____ (nome e instituição).
CLÁUSULA 3.ª
Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
CLÁUSULA 4.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
CLÁUSULA 5.ª
1. O montante do subsídio mensal de manutenção é de €___,__, (__), a liquidar mensalmente, através de transferência bancária.
2. O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.
2. Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa_____ (indicar se aplicável).
CLÁUSULA 6.ª
1. O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.
2. Não são devidos subsídios de alimentação, natal, férias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.
CLÁUSULA 7.ª
1. O Primeiro Outorgante consagra, como princípio geral, a sua própria titularidade sobre invenções e criações suscetíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual e gerados no âmbito de qualquer atividade de investigação realizada pelo Segundo Outorgante no Instituto Politécnico de Bragança ou com a utilização de significativos recursos deste.
2. Os direitos referidos no número anterior não prejudicam o direito do Segundo Outorgante a ser designado como inventor ou criador no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial.
3. O Segundo Outorgante tem o dever de informar o Primeiro Outorgante da realização da invenção ou criação industrial no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que esta se considere concluída.
4. O Segundo Outorgante deve abster-se de quaisquer divulgações ou publicações de dados e informações sobre a invenção ou criação antes do cumprimento dos deveres de informação estabelecidos no número anterior e fica obrigado a fazê-lo de forma confidencial, de modo a não prejudicar a possibilidade de proteção jurídica de invenção ou criação.
CLÁUSULA 8.ª
O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu trabalho.
CLÁUSULA 9.ª
1. O Primeiro Outorgante procede ao tratamento dos dados pessoais do Segundo Outorgante, inserindo-os na base de dados de que dispõe para tratamento interno, para levar a cabo ações necessárias na gestão da relação laboral, com as seguintes finalidades:
a) Gestão administrativa;
b) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos, subsídios e determinação da antiguidade;
c) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;
d) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;
e) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;
f) Gestão de processos disciplinares.
2. Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos que se incluam nas seguintes categorias:
a) Dados de identificação;
b) Situação familiar;
c) Dados relativos à atividade profissional;
d) Dados relativos a retribuições.
3. Os dados são preservados pelo prazo necessário:
a) Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período de um ano após a cessação da relação de trabalho;
b) Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo de dez anos após a cessação da relação de trabalho;
c) O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, até seis meses, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença;
d) Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidas em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.
4. O Primeiro Outorgante garante ao Segundo Outorgante um tratamento leal e reservado dos dados que forem recolhidos.
5. São confidenciais os dados pessoais do Segundo Outorgante quanto à sua vida privada ou estado de saúde.
6. Cabe ao Primeiro Outorgante salvaguardar os dados pessoais relativos ao trabalhador que lhe forem transmitidos por este, dando cumprimento à legislação relativa à proteção de dados pessoais.
7. O Segundo Outorgante tem direito de acesso aos seus dados pessoais e à sua retificação, e ainda ao direito de oposição e de esquecimento sempre que, comprovadamente, a mesma se justificar e seja legalmente possível, mediante pedido escrito ao encarregado de proteção de dados.
8. A entidade responsável pela recolha e tratamento é o Primeiro Outorgante.
9. O encarregado de proteção de dados poderá ser contactado pelo seguinte e-mail: protecao.dados@ipb.pt.
CLÁUSULA 10.ª
1. Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento ____ (indicar a regulamentação aplicável), do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.
2. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPB, ouvido o Orientador Científico.
3. Convenciona-se por acordo entre as partes que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Bragança, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA 11.ª
São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento____ (indicar a regulamentação aplicável).
As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.
Bragança, __ de __________ de _____.
O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante
ANNEX II - Final report to be prepared by the scholarship
………………………………………………………….. (nome completo do bolseiro), com o processo n.º…………………………., portador do ……………………(Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) n.º……………., ……………….…. (grau académico), vem, de acordo com Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de…………………………………………(identificação do tipo de Bolsa), na área de ……………………………………….. (definição da área da bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a)…………………………………………(local onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenada pelo Ex.mo Senhor Prof. Doutor……………………………………………………………………………….
(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir identificados)
1. Apresentação do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos.
2. Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Bolsa.
3. Apresentação dos resultados alcançados.
4. Autoavaliação do Bolseiro.
Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau académico.
Bragança, __de________de ___
__________________________________
(Assinatura legível do Bolseiro)
근무 예정지
대표해외(포르투갈) : Portugal, Instituto Politécnico de Bragança, Bragança, 5300-253, Bragança, Campus de Sta Apolónio
기관 정보
Polytechnic Institute of Bragança
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대표주소
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