Polytechnic Institute of Bragança

Post-doc

Call for applications for a Post-Doctoral Research Fellowship (BIPD)

접수중2025.11.21~2025.12.10

채용 정보

  • 접수 기간

    2025.11.21 00:00~2025.12.10 23:59

  • 접수 방법

    홈페이지지원더보기

  • 채용 구분

    경력 무관

  • 고용 형태

    계약직

  • 지원 자격

    박사

  • 모집 전공

    생명과학, 생물학, 동물・수의학, 축산학, 작물・원예학, 식품가공학, 농업학, 수산학, 산림・원예학, 농림수산환경생태학, 농림수산바이오시스템공학, 생명공학, 한약학, 약학더보기

  • 기관 유형

    대학교

  • 근무 지역

    해외(포르투갈)더보기

  • 연봉 정보

The call for applications is open for a Post-Doctoral Research Fellowship (BIPD) under the Project INSECTRAK - Advanced methods for the rapid detection of fraudulent insect addition in food and the authentication of insect-based novel food, funded exclusively by National Funds through Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), I.P. in its State Budget component. The fellowship is for an initial period of 3 months, starting on December 2025, renewable up to a maximum of 9 months. However, its total duration cannot extend beyond the official end date of the project.


The main tasks of this plan are:

1) Development of LAMP methodologies for the specific identification of Bombyx mori in processed foods;

2) Development of a real-time PCR methodology for the specific detection of Locusta migratoria;

3) Development of a quantitative model to estimate the percentage of L. migratoria in flours from other species;

4) Providing support in obtaining samples and guiding students;

5) Writing articles and disseminating the results obtained.


Interested candidates should send the application through the platform at http://concursos.ipb.pt, with an up-to-date curriculum vitae, copy of the qualification certificate and motivation letter.


ANNEX I

DRAFT SCHOLARSHIP AGREEMENT

Anexo I

CONTRATO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO


ENTRE:

PRIMEIRO: INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA, pessoa coletiva número 600013758, com sede no Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança, representado neste ato pelo seu Presidente, ___, adiante designado por Primeiro Outorgante;

e

SEGUNDO: ___, de nacionalidade __, nascido a __-__-____, portador do___ (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte/Outro) n.º ______, válido até __-__-____, contribuinte fiscal n.º ______, residente na ____, adiante designado por Segundo Outorgante;

É celebrado de boa-fé e reciprocamente aceite o presente contrato de bolsa de investigação ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, que se rege pelas cláusulas seguintes:


CLÁUSULA 1.ª

O Primeiro Outorgante compromete-se a conceder ao Segundo Outorgante uma bolsa de ____ (indicar e caracterizar o tipo de bolsa e sua referência) no âmbito do projeto “____” (indicar a referência e o título do projeto em que se insere, se for o caso) financiada por ______________, pelo período de ______ (indicar meses ou dias, consoante o caso), _____ (eventualmente renovável OU não renovável), com início em __-__-____.


CLÁUSULA 2.ª

1. O Segundo Outorgante obriga-se a desenvolver os trabalhos constantes do plano de atividades anexo ao presente contrato de bolsa, cujo conteúdo declara ter tomado conhecimento integral e aceitar sem reservas a partir da data de início do presente contrato.

2. O desempenho de funções pelo Segundo Outorgante a título de bolseiro é efetuado em regime de dedicação exclusiva nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.

3. O Segundo Outorgante realiza os trabalhos no _____, sito em __, que funciona como entidade de acolhimento, tendo como Orientador Científico ____ (nome e instituição).


CLÁUSULA 3.ª

Ao Segundo Outorgante são reconhecidos os direitos previstos na lei, de acordo com a sua situação, nomeadamente nos artigos 9.º a 11.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.


CLÁUSULA 4.ª

O Segundo Outorgante obriga-se a cumprir os deveres, aplicáveis à sua situação, previstos na lei, nomeadamente no artigo 12.º do Estatuto do Bolseiro e Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.


CLÁUSULA 5.ª

1. O montante do subsídio mensal de manutenção é de €___,__, (__), a liquidar mensalmente, através de transferência bancária.

2. O Segundo Outorgante beneficia também de um seguro de acidentes pessoais durante o período de concessão da bolsa, de cujas condições declara ter tomado conhecimento e aceitar sem reservas.

2. Acrescem ainda as seguintes componentes de bolsa_____ (indicar se aplicável).


CLÁUSULA 6.ª

1. O presente contrato não gera qualquer relação de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas.

2. Não são devidos subsídios de alimentação, natal, férias ou quaisquer outros não previstos no Estatuto do Bolseiro de Investigação, no(s) regulamento(s) aplicável(eis) e no presente contrato.


CLÁUSULA 7.ª

1. O Primeiro Outorgante consagra, como princípio geral, a sua própria titularidade sobre invenções e criações suscetíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual e gerados no âmbito de qualquer atividade de investigação realizada pelo Segundo Outorgante no Instituto Politécnico de Bragança ou com a utilização de significativos recursos deste.

2. Os direitos referidos no número anterior não prejudicam o direito do Segundo Outorgante a ser designado como inventor ou criador no pedido de proteção da invenção ou da criação industrial.

3. O Segundo Outorgante tem o dever de informar o Primeiro Outorgante da realização da invenção ou criação industrial no prazo máximo de 30 dias a partir da data em que esta se considere concluída.

4. O Segundo Outorgante deve abster-se de quaisquer divulgações ou publicações de dados e informações sobre a invenção ou criação antes do cumprimento dos deveres de informação estabelecidos no número anterior e fica obrigado a fazê-lo de forma confidencial, de modo a não prejudicar a possibilidade de proteção jurídica de invenção ou criação.


CLÁUSULA 8.ª

O Segundo Outorgante obriga-se a guardar sigilo profissional sobre as informações de carácter confidencial a que tiver acesso por causa ou por mera ocasião da prestação do seu trabalho.


CLÁUSULA 9.ª

1. O Primeiro Outorgante procede ao tratamento dos dados pessoais do Segundo Outorgante, inserindo-os na base de dados de que dispõe para tratamento interno, para levar a cabo ações necessárias na gestão da relação laboral, com as seguintes finalidades:

a) Gestão administrativa;

b) Cálculo e pagamento de retribuições, prestações, abonos, subsídios e determinação da antiguidade;

c) Cálculo e retenção na fonte relativos a descontos na remuneração, obrigatórios ou facultativos, decorrentes de disposição legal;

d) Execução de decisão ou sentença judicial, bem como tratamento de pedidos formulados pelos trabalhadores;

e) Tratamento dos outros assuntos relativos a retribuições, prestações, abonos ou subsídios;

f) Gestão de processos disciplinares.


2. Para as finalidades acima referidas, a entidade poderá recolher e tratar os dados pessoais bem como o original e cópias dos respetivos documentos que se incluam nas seguintes categorias:

a) Dados de identificação;

b) Situação familiar;

c) Dados relativos à atividade profissional;

d) Dados relativos a retribuições.


3. Os dados são preservados pelo prazo necessário:

a) Para a finalidade de gestão administrativa de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período de um ano após a cessação da relação de trabalho;

b) Para efeitos de retribuições, prestações e regalias de trabalhadores, os dados podem ser conservados por um período máximo de dez anos após a cessação da relação de trabalho;

c) O prazo dos respetivos dados poderá ser prolongado, por motivos de ação judicial, até seis meses, após a transferência dos dados às instituições judiciárias ou o trânsito em julgado da sentença;

d) Para efeitos de pensões, previdência ou do pagamento de prestações complementares posteriores devidas em momento posterior à cessação da relação de trabalho, os dados estritamente necessários à prova da qualidade de trabalhador, tempo de serviço e evolução da remuneração poderão ser conservados pelos prazos legais por correspondência a cada finalidade.


4. O Primeiro Outorgante garante ao Segundo Outorgante um tratamento leal e reservado dos dados que forem recolhidos.


5. São confidenciais os dados pessoais do Segundo Outorgante quanto à sua vida privada ou estado de saúde.


6. Cabe ao Primeiro Outorgante salvaguardar os dados pessoais relativos ao trabalhador que lhe forem transmitidos por este, dando cumprimento à legislação relativa à proteção de dados pessoais.


7. O Segundo Outorgante tem direito de acesso aos seus dados pessoais e à sua retificação, e ainda ao direito de oposição e de esquecimento sempre que, comprovadamente, a mesma se justificar e seja legalmente possível, mediante pedido escrito ao encarregado de proteção de dados.


8. A entidade responsável pela recolha e tratamento é o Primeiro Outorgante.


9. O encarregado de proteção de dados poderá ser contactado pelo seguinte e-mail: protecao.dados@ipb.pt.



CLÁUSULA 10.ª

1. Ao presente contrato aplica-se o Estatuto do Bolseiro de Investigação e o Regulamento ____ (indicar a regulamentação aplicável), do qual o bolseiro declara ter tomado conhecimento.

2. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do IPB, ouvido o Orientador Científico.

3. Convenciona-se por acordo entre as partes que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal da Comarca de Bragança, com expressa renúncia a qualquer outro.


CLÁUSULA 11.ª

São causas de cessação do contrato as previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação e no Regulamento____ (indicar a regulamentação aplicável).

As partes declaram estar de acordo com o clausulado neste contrato, que é feito em duplicado, ambas as vias valendo como originais, ficando um exemplar na posse de cada um dos Outorgantes.

Bragança, __ de __________ de _____.

O Primeiro Outorgante, O Segundo Outorgante



ANNEX II - Final report to be prepared by the scholarship

………………………………………………………….. (nome completo do bolseiro), com o processo n.º…………………………., portador do ……………………(Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/Passaporte) n.º……………., ……………….…. (grau académico), vem, de acordo com Regulamento de Bolsas de Investigação do Instituto Politécnico de Bragança, apresentar a V. Ex.ª o devido Relatório Final referente à Bolsa de…………………………………………(identificação do tipo de Bolsa), na área de ……………………………………….. (definição da área da bolsa), cujos trabalhos foram desenvolvidos no (a)…………………………………………(local onde foram desenvolvidos os trabalhos), e tendo sido coordenada pelo Ex.mo Senhor Prof. Doutor……………………………………………………………………………….

(Neste documento deverão ser focados os aspetos a seguir identificados)

1. Apresentação do objeto da Bolsa e dos respetivos objetivos.

2. Identificação cronológica dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da Bolsa.

3. Apresentação dos resultados alcançados.

4. Autoavaliação do Bolseiro.

Anexos a apresentar em formato eletrónico: Publicações e Trabalhos elaborados no âmbito do Contrato de Bolsa e cópia do Trabalho Final apresentado, no caso de Bolsa concedida para a obtenção de grau académico.

Bragança, __de________de ___

__________________________________

(Assinatura legível do Bolseiro)

근무 예정지

대표해외(포르투갈) : Portugal, Instituto Politécnico de Bragança, Bragança, 5300-253, Bragança, Campus de Sta Apolónio

기관 정보

Polytechnic Institute of Bragança

닫기신규 공고 알림받기신규 공고 알림받기 관심 기관 설정으로 신규 공고를 누구보다
먼저 받아보세요.

  • 기관유형

    대학교(해외)

  • 대표전화

    +351 273 303 200

  • 대표주소

    5300-253 BRAGANÇA

  • 홈페이지

    바로가기

관련 키워드

Biological sciences
채용마감까지 남은 시간

17일 20:54:06